JUSTIÇA
D. Villela
Na Antiguidade, as leis penais mostravam extremo rigor, em correspondência,
aliás, com os costumes e a mentalidade de então. Sua finalidade era conter,
pelo medo, a prática do erro e não reeducar os infratores conforme a visão
moderna nesse campo. No Código de Hammurabi, adotado na Mesopotâmia por volta
do ano 1700 a.C., a pena capital era de frequente aplicação. Também nos livros
de Moisés, constantes do Antigo Testamento, as punições preconizadas são muito
severas.
Foi em tal contexto que se elaboraram os conceitos básicos da tradição religiosa
judaico-cristã que, sem as noções de reencarnação e melhoramento progressivo da
alma, oferecem uma visão deficiente de nossa destinação espiritual, supondo
apenas duas situações, definitivas, para a individualidade após a morte: o céu
ou o inferno, o que, se verdadeiro, deporia contra o próprio Criador, cujos
filhos, não raro incapazes de vivenciar mais amplamente o bem – decorrência
natural de sua imaturidade –, estariam em grande número destinados a um futuro
terrível, de sofrimento cruel, em flagrante contraste com a noção de um Deus
sábio e misericordioso, o Pai de que nos falou Jesus. A Justiça Divina estaria
aquém de sua congênere humana, que busca recuperar, ressocializar o criminoso,
possibilidade, aliás, que a experiência demonstra.
As ideias espíritas nesse terreno não resultam de um sistema, tendo
sido elaboradas a partir de depoimentos dos próprios Espíritos acerca de sua
situação após a existência material, mediante os quais foi possível estabelecer
um “Código Penal da Vida Futura”, no qual observamos o seguinte:
- Não existem sofrimentos por tempo determinado, dependendo a sua
duração da melhoria do culpado;
- O mesmo ato, praticado em idênticas circunstâncias, não implica nas
mesmas consequências, decorrendo estas, igualmente, de nossas características
pessoais;
- “Subordinadas ao arrependimento e à reparação, dependentes da vontade
humana, as penas, por temporárias, constituem concomitantemente castigos e remédios
auxiliares à cura do mal. Os Espíritos, em prova, não são, pois, quais galés
por certo tempo condenados, mas como doentes de hospital, sofrendo de moléstias
resultantes da própria incúria, a compadecerem-se com os meios curativos mais
ou menos dolorosos que a moléstia reclama, esperando alta tanto mais pronta
quanto mais estritamente observadas as prescrições do solícito médico
assistente. Se os doentes, pelo próprio descuido de si mesmos, prolongam a
enfermidade, o médico nada tem que ver com isso.”
Oportuno lembrar, por fim, que, conforme esclarece o Espiritismo, todos
– sem exceções – fomos criados para a felicidade à qual chegaremos em virtude
da Lei de Progresso, colhendo o que livremente semeamos, num processo de educação
permanente com vistas ao aprendizado e à vivência das Leis Divinas.
“O Céu e o Inferno” (Primeira Parte, capítulo 7).
SERVIÇO ESPÍRITA DE
INFORMAÇÕES
Boletim SEI: E-mail: boletimsei@gmail.com
Edição 2260
Maio 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário