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quinta-feira, 12 de maio de 2016

JUSTIÇA

JUSTIÇA

D. Villela


Na Antiguidade, as leis penais mostravam extremo rigor, em correspondência, aliás, com os costumes e a mentalidade de então. Sua finalidade era conter, pelo medo, a prática do erro e não reeducar os infratores conforme a visão moderna nesse campo. No Código de Hammurabi, adotado na Mesopotâmia por volta do ano 1700 a.C., a pena capital era de frequente aplicação. Também nos livros de Moisés, constantes do Antigo Testamento, as punições preconizadas são muito severas.

Foi em tal contexto que se elaboraram os conceitos básicos da tradição religiosa judaico-cristã que, sem as noções de reencarnação e melhoramento progressivo da alma, oferecem uma visão deficiente de nossa destinação espiritual, supondo apenas duas situações, definitivas, para a individualidade após a morte: o céu ou o inferno, o que, se verdadeiro, deporia contra o próprio Criador, cujos filhos, não raro incapazes de vivenciar mais amplamente o bem – decorrência natural de sua imaturidade –, estariam em grande número destinados a um futuro terrível, de sofrimento cruel, em flagrante contraste com a noção de um Deus sábio e misericordioso, o Pai de que nos falou Jesus. A Justiça Divina estaria aquém de sua congênere humana, que busca recuperar, ressocializar o criminoso, possibilidade, aliás, que a experiência demonstra.

As ideias espíritas nesse terreno não resultam de um sistema, tendo sido elaboradas a partir de depoimentos dos próprios Espíritos acerca de sua situação após a existência material, mediante os quais foi possível estabelecer um “Código Penal da Vida Futura”, no qual observamos o seguinte:

- Não existem sofrimentos por tempo determinado, dependendo a sua duração da melhoria do culpado;

- O mesmo ato, praticado em idênticas circunstâncias, não implica nas mesmas consequências, decorrendo estas, igualmente, de nossas características pessoais;

- “Subordinadas ao arrependimento e à reparação, dependentes da vontade humana, as penas, por temporárias, constituem concomitantemente castigos e remédios auxiliares à cura do mal. Os Espíritos, em prova, não são, pois, quais galés por certo tempo condenados, mas como doentes de hospital, sofrendo de moléstias resultantes da própria incúria, a compadecerem-se com os meios curativos mais ou menos dolorosos que a moléstia reclama, esperando alta tanto mais pronta quanto mais estritamente observadas as prescrições do solícito médico assistente. Se os doentes, pelo próprio descuido de si mesmos, prolongam a enfermidade, o médico nada tem que ver com isso.”

Oportuno lembrar, por fim, que, conforme esclarece o Espiritismo, todos – sem exceções – fomos criados para a felicidade à qual chegaremos em virtude da Lei de Progresso, colhendo o que livremente semeamos, num processo de educação permanente com vistas ao aprendizado e à vivência das Leis Divinas.

“O Céu e o Inferno” (Primeira Parte, capítulo 7).

SERVIÇO ESPÍRITA DE INFORMAÇÕES
Boletim SEI: E-mail: boletimsei@gmail.com

Edição 2260 Maio 2016

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