IGUALDADE
D. Villela
Nas civilizações antigas, com raras exceções, era de subalternidade a
posição da mulher, o que, naturalmente, refletia-se na prática religiosa,
definida e dirigida basicamente por homens. Isto ocorria também na sociedade
patriarcal judaica em cujo seio surgiu o Cristianismo, que assimilou essa característica
e a conservou por muitos séculos, sendo o elemento feminino admitido ao
sacerdócio ou ao pastoreio apenas em época recente. Até então seu papel era
passivo como frequentadoras dos templos ou até religiosas pertencentes a alguma
ordem monástica, sem qualquer influência, contudo, nas questões doutrinárias e
administrativas, não podendo igualmente celebrar cultos ou ministrar
sacramentos. Deve-se assinalar, por outro lado, que esta não foi a atitude dos
primeiros cristãos que, a exemplo de Jesus, não faziam distinções neste campo
conforme se pode observar nas cartas de Paulo que mencionam, várias vezes, homens
e mulheres atuando em igualdade de condições naqueles núcleos iniciais do trabalho
cristão.
Chamou-se feminismo o movimento surgido na Europa com o objetivo
de conquistar a equiparação dos direitos políticos e sociais de ambos os sexos.
Como é compreensível, não constituiu ele uma corrente uniforme, tendo as
discriminações e abusos então apontados recebido interpretações e propostas de
solução diferentes, sendo mesmo, por vezes, cometidos alguns excessos (alinhar
o feminismo aos modelos e valores masculinos, sem uma alternativa própria),
posteriormente abandonados. Vale lembrar que as primeiras manifestações nesse sentido
surgiram ainda no final do século XVIII e se intensificaram ao longo do século
XIX, quando se concentraram na questão do voto feminino, conseguido somente na
primeira metade do século XX. A plena igualdade ante as leis acha-se atualmente
consagrada em grande número de países fazendo parte da Declaração Universal dos
Direitos Humanos adotada em 1948 pela ONU. A posição inferior da mulher per persiste
em algumas regiões por efeito da ignorância e de tradições retrógradas, sendo pouco
a pouco modificada pelo progresso.
A propósito desse tema, assim se expressaram os orientadores
espirituais em nossa obra básica: “A lei humana, para ser equitativa, deve
consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um
ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o
progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria.
Os sexos, além disso, só existem na organização física. Visto que os
Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há
entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos”.
É oportuno lembrar, a propósito, que o próprio Codificador tinha essa
opinião, que apresentou várias vezes nas páginas da “Revista Espírita”.
O movimento espírita, por isso, desde o começo, contou sempre com a
participação de mulheres em todos os seus campos de atividade, inclusive nos
postos de direção.
“O Livro dos Espíritos” (817 a 822).
SERVIÇO ESPÍRITA DE
INFORMAÇÕES
Boletim SEI: E-mail: boletimsei@gmail.com
Sábado,
4/12/2004 - no 1914
Nenhum comentário:
Postar um comentário