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domingo, 29 de maio de 2016

IGUALDADE

IGUALDADE

D. Villela



Nas civilizações antigas, com raras exceções, era de subalternidade a posição da mulher, o que, naturalmente, refletia-se na prática religiosa, definida e dirigida basicamente por homens. Isto ocorria também na sociedade patriarcal judaica em cujo seio surgiu o Cristianismo, que assimilou essa característica e a conservou por muitos séculos, sendo o elemento feminino admitido ao sacerdócio ou ao pastoreio apenas em época recente. Até então seu papel era passivo como frequentadoras dos templos ou até religiosas pertencentes a alguma ordem monástica, sem qualquer influência, contudo, nas questões doutrinárias e administrativas, não podendo igualmente celebrar cultos ou ministrar sacramentos. Deve-se assinalar, por outro lado, que esta não foi a atitude dos primeiros cristãos que, a exemplo de Jesus, não faziam distinções neste campo conforme se pode observar nas cartas de Paulo que mencionam, várias vezes, homens e mulheres atuando em igualdade de condições naqueles núcleos iniciais do trabalho cristão.

Chamou-se feminismo o movimento surgido na Europa com o objetivo de conquistar a equiparação dos direitos políticos e sociais de ambos os sexos. Como é compreensível, não constituiu ele uma corrente uniforme, tendo as discriminações e abusos então apontados recebido interpretações e propostas de solução diferentes, sendo mesmo, por vezes, cometidos alguns excessos (alinhar o feminismo aos modelos e valores masculinos, sem uma alternativa própria), posteriormente abandonados. Vale lembrar que as primeiras manifestações nesse sentido surgiram ainda no final do século XVIII e se intensificaram ao longo do século XIX, quando se concentraram na questão do voto feminino, conseguido somente na primeira metade do século XX. A plena igualdade ante as leis acha-se atualmente consagrada em grande número de países fazendo parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 1948 pela ONU. A posição inferior da mulher per persiste em algumas regiões por efeito da ignorância e de tradições retrógradas, sendo pouco a pouco modificada pelo progresso.

A propósito desse tema, assim se expressaram os orientadores espirituais em nossa obra básica: “A lei humana, para ser equitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria.

Os sexos, além disso, só existem na organização física. Visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos”.

É oportuno lembrar, a propósito, que o próprio Codificador tinha essa opinião, que apresentou várias vezes nas páginas da “Revista Espírita”.

O movimento espírita, por isso, desde o começo, contou sempre com a participação de mulheres em todos os seus campos de atividade, inclusive nos postos de direção.


“O Livro dos Espíritos” (817 a 822).



SERVIÇO ESPÍRITA DE INFORMAÇÕES
Boletim SEI: E-mail: boletimsei@gmail.com
Sábado, 4/12/2004 - no 1914


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