DESVIOS E FRAUDES
D.Villela
Moisés, o grande legislador hebreu, proibiu o comércio com os mortos, ou seja, o exercício da mediunidade, sendo os infratores condenados à morte por lapidação (Lev. 20: 27). Posteriormente, contudo, vêmo-lo elogiando-a quando Eldade e Medade a utilizaram nobremente, chegando mesmo a afirmar: Oxalá todo o povo do Senhor profetizasse... (Num, 11: 29).
Convém notar que a contradição é aparente e provém da diferença entre as situações focalizadas. A primeira passagem se refere ao que ocorria então entre os judeus, quando o intercâmbio mediúnico era colocado a serviço de interesses subalternos, podendo, facilmente, degenerar em perigosa obsessão. Na segunda, trata-se de um fenômeno de natureza elevada, que mereceu, por isso, a aprovação do grande líder, ele próprio, aliás, um extraordinário médium.
Como é sabido, tudo pode tornar-se objeto de exploração e a faculdade de se comunicar com os Espíritos não seria uma exceção. Na verdade, comprovando a continuidade da vida após a disjunção corporal ela deveria ser o mais poderoso auxiliar da religião, cujos princípios, graças aos fatos mediúnicos, ganham a força de realidades, deixando de ser simples artigos de fé.
Sempre houve, no entanto, pessoas realmente dotadas de mais amplos recursos no terreno psíquico, bem como outras que apenas fingiam possuí-los, buscando, em ambos os casos, explorar lucrativamente aquelas possibilidades.
É fácil perceber que, em termos de mediunidade, má utilização e fraude sempre estão muito próximas, pois mesmo nos casos em que a faculdade exista mas seja uma fonte de renda, é claro que, se ela falhar, será grande a tentação de substituí-la pela improvisação e pelo engodo. Um pouco de reflexão, contudo, poderia abrir os olhos daqueles que são enganados em tais ocasiões. Afinal, por que um espírito iria se colocar permanentemente à disposição de um encarnado para ser por este explorado?
Alguém, aqui na Terra, gostaria disso? Por que, depois da morte, seria diferente? É sempre oportuno lembrar que medianeiro algum pode garantir a produção de fenômenos com hora marcada de vez que, para obtê-los, depende da colaboração dos Espíritos, que são consciências livres e podem, portanto, atender ou não ao seu chamado. Neste último caso existe ainda a possibilidade de que se apresente não aquele que foi evocado mas uma entidade galhofeira que assumirá sua identidade e responderá, levianamente, sobre o que lhe for perguntado. Pode-se, pois, ser mistificado por encarnados ou desencarnados irresponsáveis.
O Espiritismo estudou e dignificou o intercâmbio com a Espiritualidade estabelecendo as condições para a sua correta utilização, que deve basear-se no conhecimento dos fenômenos, na disciplina do medianeiro e na ausência de qualquer interesse inferior por parte das pessoas envolvidas com esse trabalho.
Como qualquer outra faculdade humana, a mediunidade é neutra sob o ponto de vista moral, cabendo aos que a exercem ou a ela recorrem, a responsabilidade pela sua utilização.
O Livro dos Médiuns (Segunda Parte, capítulo 28).
Conselho Espírita Internacional
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Sábado, 30/10/2004 - no 1909
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