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quinta-feira, 14 de abril de 2016

CONDENACAO ETERNA

CONDENAÇÃO ETERNA

D.Villela

Para a vida em sociedade os homens precisam de normas que regulem sua convivência, preceitos esses que nos povos primitivos se apresentam sob a forma de costumes, respeitados pelos membros de uma tribo ou etnia, e que nas civilizações ganham forma escrita.

Conhecemos hoje vários códigos de leis elaborados na Mesopotâmia, em época recuada, sendo o mais famoso deles  mas não o mais antigo  o de Hamurabi, governante babilônico que viveu no século XVIII a.C. e, como notável administrador, além de promover o progresso de seu império, determinou a elaboração do código que recebeu seu nome e que contém 282 artigos, tratando de questões civis, penais e administrativas.

Cerca de três séculos mais tarde o grande líder hebreu Moisés estabeleceu também leis para o seu povo, bem mais abrangentes e registradas nos cinco primeiros livros da Bíblia, em meio a narrativas históricas e diretrizes religiosas, entre as quais o conhecido Decálogo.

Em ambos os casos, tais preceitos foram atribuídos à inspiração divina e, de acordo com a mentalidade da época, eram extremamente severos, prescrevendo, em muitas situações  tais como adultério, roubo, receptação e até, em certos casos, a calúnia  a pena capital, geralmente aplicada de forma cruel (lapidação, crucificação). Não era rara, igualmente, a morte por meio da tortura dos prisioneiros de guerra.

É perfeitamente compreensível, portanto, que aqueles povos, ao se referirem à vida espiritual e à justiça divina, praticamente nada tivessem a dizer quanto à primeira, de vez que sua existência era quase que exclusivamente voltada para a matéria, e atribuíssem à segunda o mesmo caráter sumário e implacável dos julgamentos humanos, imaginando situações terrivelmente dolorosas e irreversíveis após a morte.

Configurou-se, assim, em nossa tradição ocidental cristã, não possuidora do conceito da reencarnação, a idéia de um inferno de pavoroso sofrimento material, onde os condenados permaneceriam eternamente.

Não era percebido, então, o caráter absurdo de tais conceitos  que equivaleriam a uma falha do Criador  hoje propalados apenas em nível popular e já profundamente modificados pelos modernos pensadores cristãos.

Embora estejamos em situação incomparavelmente melhor do que aqueles povos para visualizar os processos da Justiça Divina  pois já conhecemos Jesus  estamos ainda muito distantes de uma compreensão mais completa da mesma, conforme observa um orientador espiritual: Muita gente insiste pela rigidez e irrevogabilidade das determinações de origem divina, entretanto... se entre juízes terrestres existem providências fraternas, qual seja a da liberdade sob condição, seria o tribunal celeste constituído por inteligências mais duras e inflexíveis? A Casa do Pai é muito mais generosa que qualquer figuração de magnanimidade apresentada, até agora, no mundo, pelo pensamento religioso. Em seus celeiros abundantes, há empréstimos e moratórias, concessões de tempo e recursos que a mais vigorosa imaginação humana jamais calculará (livro Pão nosso, Emmanuel, psicografia de Chico Xavier, capítulo Deus não desampara).

A mais vigorosa imaginação humana.... 

A Soberana Justiça atua sempre em associação com a Infinita Misericórdia numa evidência a mais de que, realmente, Deus é amor (I João, 4: 8).

O Céu e o Inferno (Primeira Parte, capítulo 6, itens 1 a 9).

Conselho Espírita Internacional
Boletim SEI: E-mail: boletimsei@gmail.com
Sábado, 18/9/2004 - no 1903

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